Análise

Direitos digitais pós-morte: a lei americana protege os herdeiros, não o consentimento

Molly Se-kyung
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A morte não apaga os dados. As mensagens, os registos de voz, as décadas de correio eletrónico e de atividade nas redes sociais permanecem em servidores, formando um perfil digital suficientemente detalhado para que um sistema de inteligência artificial aprenda a falar como essa pessoa falava. A responder como ela respondia. Talvez por décadas depois da sua morte.

O Senado americano regulamentou este fenómeno em junho de 2026. O NO FAKES Act, aprovado com apoio bipartidário pela Comissão Judiciária do Senado, estabelece um direito federal de réplica digital que se estende por setenta anos após a morte, dando às sucessões a legitimidade jurídica para bloquear reconstruções não autorizadas de voz e imagem de pessoas falecidas por inteligência artificial. É a primeira lei federal americana nesta matéria. Trata a identidade digital pós-morte como propriedade que se herda — e é aí que o modelo falha.

A lei chegou ao problema certo. Não chegou à solução certa.

O mercado do luto e o vácuo ético

Empresas como a HereAfter AI — cofundada pelo jornalista James Vlahos — e a StoryFile operaram durante anos num vácuo jurídico e ético. Os chamados deadbots — sistemas de IA treinados com dados de pessoas falecidas — já são uma realidade documentada na literatura académica. Um estudo de 2026 publicado na Frontiers in Digital Health, com vinte e cinco participantes, concluiu que estas tecnologias não são intrinsecamente prejudiciais nem benéficas. Mas identificou riscos específicos: perturbação do processo natural de luto, dependência e percepção de inautenticidade.

A psicóloga Julia Shaw sintetizou o problema mais profundo: a IA é uma máquina perfeita de falsas memórias. Um deadbot que reproduz algo plausível mas inexato sobre a pessoa que simula não a representa apenas de forma incorreta — reescreve ativamente a memória que os vivos guardam dela.

Personalidade, não propriedade

O NO FAKES Act fecha um vácuo legal real. Dá às famílias instrumentos jurídicos quando a voz de um familiar é usada sem autorização. Esses danos são reais e a lei aborda-os.

O problema está no modelo importado do direito de autor — herdável, licenciável, transmissível. A medicina resolveu um problema estruturalmente idêntico com as diretivas antecipadas de vontade. As ordens de não ressuscitar existem porque reconhecemos que as decisões sobre o corpo de uma pessoa incapacitada não são decisões patrimoniais. São decisões de personalidade. A autoridade legítima é a própria pessoa, expressa enquanto tinha capacidade para o fazer. A autoridade familiar é o mecanismo de reserva.

Investigadores da Universidade de Cambridge propuseram exatamente este enquadramento para a identidade digital: uma ordem de não reanimação digital (DDNR). A França já tem uma disposição neste sentido na sua legislação de proteção de dados: permite que qualquer pessoa defina, em vida, diretivas sobre o que acontece aos seus dados pessoais após a morte. O direito segue a pessoa, não a herança.

O que é certo e o que está em discussão

A tecnologia para criar simulações póstumas convincentes existe e aperfeiçoa-se. A procura das famílias enlutadas é genuína. O NO FAKES Act resolve a exploração comercial não autorizada por terceiros. Não resolve o caso de um herdeiro que utilize os dados do falecido de forma contrária à vontade deste.

Um registo nacional de DDNR — integrado nos instrumentos de planeamento sucessório e nas definições de privacidade das plataformas digitais — faria pela identidade póstuma o que os registos de dadores de órgãos fizeram pelas decisões médicas: tornar juridicamente determinante a preferência expressa pela própria pessoa. A lei chegou. A questão é se assenta nas fundações certas.

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