Tecnologia

Regulador britânico investiga Instagram Instants e as fotos que desaparecem

Susan Hill
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O regulador britânico da segurança online quer saber se a Meta avaliou os riscos dos Instants do Instagram antes de os ativar. Os Instants permitem tirar uma fotografia na aplicação e enviá-la a amigos próximos ou a seguidores mútuos, que podem vê-la uma única vez antes de desaparecer. Se a Ofcom concluir que a Meta não fez, ou fez de forma deficiente, as avaliações de risco exigidas por lei, a empresa pode ser multada num montante equivalente a até um décimo das suas receitas mundiais.

Para quem usa os Instants, o caso vai ao cerne da forma como funcionam as fotografias que desaparecem. Uma imagem que se desvanece depois de ser vista uma vez parece algo descontraído e sem grande pressão entre amigos. Mas também não deixa nada para um pai, um moderador ou a polícia encontrar mais tarde. A Online Safety Act exige que as plataformas avaliem por escrito este equilíbrio antes de lançarem funcionalidades importantes, e a Ofcom está a verificar se a Meta o fez relativamente a conteúdos ilegais e aos riscos para as crianças.

Os Instants funcionam mais como o BeReal ou o Snapchat do que como o feed do Instagram. As fotografias têm de ser tiradas no momento, com um único toque; não é possível carregá-las a partir da galeria do telemóvel e a única edição permitida é acrescentar uma linha de texto. Cada fotografia fica disponível durante 24 horas, e quem a envia pode guardar um arquivo privado das próprias imagens por um período máximo de um ano. A funcionalidade está integrada nas mensagens diretas do Instagram e também existe numa aplicação independente, que a Meta começou por testar em Espanha e Itália.

A Meta afirma que as salvaguardas estavam implementadas desde o primeiro dia. Segundo a empresa, os destinatários não podem fazer capturas de ecrã, voltar a partilhar nem reencaminhar um Instant, não existe um feed público e as contas de adolescentes beneficiam automaticamente das respetivas proteções, incluindo ferramentas de supervisão parental. «Fizemos uma análise de risco e informámos a Ofcom sobre esta funcionalidade em várias ocasiões antes de a lançar», afirmou um porta-voz da Meta, acrescentando que a empresa vai cooperar com a investigação.

A Ofcom centra a investigação tanto nos procedimentos como no produto. «As nossas leis de segurança online são claras: as alterações significativas às plataformas têm de ser avaliadas quanto aos riscos antes de serem lançadas», afirmou George Lusty, diretor de fiscalização da Ofcom. «A segurança tem de ser integrada desde a conceção, não acrescentada à posteriori.»

A investigação tem limites bem definidos. A abertura de um inquérito não prova que a Meta tenha infringido a lei, e a questão da Ofcom é específica: saber se existia uma avaliação adequada e suficiente antes do lançamento, não se os Instants são, por si só, prejudiciais. O bloqueio das capturas de ecrã também tem uma falha evidente, já que nada impede um destinatário de fotografar o ecrã com um segundo telemóvel. O caso abrange apenas o Reino Unido e não afeta diretamente o funcionamento dos Instants noutros países.

O regulador tem vindo a acumular um historial de medidas. Desde outubro de 2025, a Ofcom aplicou multas superiores a 7 milhões de libras a 11 prestadores ao abrigo da Online Safety Act, incluindo uma multa de 520 mil libras ao 4chan por falhas na proteção das crianças. A Molly Rose Foundation, a organização de beneficência criada pela família de Molly Russell, pediu que a Meta seja responsabilizada.

A Ofcom anunciou a investigação a 6 de outubro, cinco meses depois de os Instants terem chegado ao Instagram, em maio, e não estabeleceu qualquer prazo. Se concluir que houve uma infração, pode ordenar à Meta que tome medidas corretivas e aplicar-lhe uma multa até 18 milhões de libras ou 10% das receitas mundiais elegíveis, consoante o valor que for mais elevado. As fotografias desaparecem depois de serem vistas uma vez. É a documentação que a Meta afirma ter preparado antes do lançamento que a Ofcom quer agora consultar.

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